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Preparado para declarar seu Imposto de Renda 2021?
Preparado para declarar seu Imposto de Renda 2021?
16 . 04 . 2021

Preparado para declarar seu Imposto de Renda 2021?

Chegou a hora de juntar as despesas e os ganhos do ano de 2020 para o leão. Começa hoje (01/03), o período para envio da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2021 (ano base 2020). O prazo se encerra no dia 30/04. Para quem já declara há mais tempo, sabe que pode fazer o download do programa no site da Receita Federal. Clicando aqui você encontra a versão para computadores, bem como para celulares Android e IOS.

Quem precisa declarar o Imposto de Renda em 2021:

· Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2020, mesmo valor da declaração do IR do ano passado (2019).
· Contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil em 2020;
· Quem teve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural em 2020;
· Quem obteve, em qualquer mês de 2020, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e semelhantes;
· Quem tinha, até 31 de dezembro de 2020, a posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
· Quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2020;
· Quem optou pela isenção do imposto incidente em valor obtido na venda de imóveis residenciais cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda.

O que pode ou não diminuir seu imposto?

Para reduzir o imposto ou aumentar sua restituição, você pode, e deve, declarar suas despesas, como: médicos, dentistas, estudos etc. Veja na tabela abaixo o que pode e não pode ser deduzido da declaração:

tabela imposto de renda 2021

Aluguel de imóvel

Não pode ser usado para reduzir seu IR. Mesmo assim, a Receita exige que você informe o valor gasto no ano passado, na ficha “Pagamentos Efetuados”.

Acupuntura

Gastos com acupuntura podem ser abatidos somente se as sessões forem feitas por profissionais que possuam registro no Conselho Regional de Medicina (CRM).

Plano de saúde da empresa

O funcionário não pode abater do seu IR o plano de saúde quando este for pago pela empresa. Mas, se ele pagou uma consulta ou exame do próprio bolso e foi reembolsado parcialmente pelo plano de saúde, poderá lançar a diferença entre o valor gasto e o reembolsado.

Quem recebeu auxílio emergencial declara?

Isso mesmo, a Receita Federal informou que os valores recebidos de auxílio emergencial são considerados rendimentos tributáveis e devem ser declarados na ficha “Rendimentos Recebidos de Pessoa Jurídica”.
Portanto, os contribuintes que receberam o auxílio emergencial do governo federal em 2020 e, além disso, tiveram rendimentos tributáveis acima de R$ 22.847,76, terão de declarar Imposto de Renda em 2021 e devolver o benefício.

Como devolver o auxílio emergencial?

Após o envio da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física 2021 (IRPF 2021), o programa irá gerar automaticamente um Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) adicional. No documento estarão os valores identificados como Auxílio Emergencial recebido pelos titulares e dependentes de declarações que apresentem rendimentos tributáveis, sem contar o auxílio, em valor acima de R$ 22.847,76.
Será gerado um DARF para cada CPF que tenha recebido Auxílio Emergencial.
Outra opção é realizar a devolução via Guia de Recolhimento da União – GRU, acessando o seguinte link: https://devolucaoauxilioemergencial.cidadania.gov.br/devolucao

 

Enviando a declaração

Quanto antes enviar a declaração, mais vantagens pra você. Caso você envie nas primeiras semanas, você terá mais chances de receber a restituição nos primeiros lotes de pagamento.
A antecipação também te dá mais tempo para corrigir eventuais erros. Isso além de não ter que lidar com qualquer lentidão no sistema na hora de transmitir a declaração, já que a maior parte dos brasileiros costuma deixar para o último momento.
Confira as datas em que serão pagas as restituições:

1º lote: 31 de maio
2º lote: 30 de junho
3º lote: 30 de julho
4º lote: 31 de agosto
5º lote: 30 de setembro