
Novas regras da aposentadoria: veja o que mudou
Prestes a se aposentar? Então fique atento! As regras da aposentadoria no ano de 2021 são diferentes das do ano passado.
Uma das principais mudanças foi a aposentadoria por idade, por exemplo. Agora, é possível se aposentar antes da idade mínima estabelecida, de acordo com as novas regras de transição.
Você pode conferir abaixo, tudo o que mudou nas regras da aposentadoria em 2021.
Regras da aposentadoria INSS em 2021
► Transição por pontos:
Na soma da idade e tempo de contribuição, o trabalhador deve alcançar a seguinte pontuação:
Mulher: somar 88 pontos, com tempo mínimo de contribuição de 30 anos.
Homem: somar 98 pontos, com tempo mínimo de contribuição de 35 anos.
Professores (educação infantil, ensino fundamental e médio):
Mulher: somar 83 pontos, comprovar no mínimo 25 anos de contribuição.
Homem: somar 93 pontos, comprovar no mínimo 30 anos de contribuição.
► Transição por tempo de contribuição mínimo e idade progressiva:
Mulheres: Idade mínima 57 anos, com tempo de contribuição de 30 anos.
Homens: Idade mínima 62 anos, com tempo de contribuição de 35 anos.
Professores (educação infantil, ensino fundamental e médio):
Mulher: Idade mínima 52 anos e 25 anos de contribuição.
Homem: Idade mínima 57 anos e 30 anos de contribuição.
► Regra de pedágio 50%
Para contar com esse direito, o trabalhador precisa ter obtido em 13.11.2019 o mínimo de:
Mulher: 28 anos de contribuição,
Homem: 33 anos de contribuição.
Além de cumprir o tempo de contribuição que faltava, acrescido de 50% desse tempo.
Fique atento ao fator previdenciário!
Você sabe o que é Fator Previdenciário?
É uma fórmula matemática utilizada no momento em que a aposentadoria é solicitada.
Ela considera a idade + expectativa de sobrevida + tempo de contribuição do segurado.
► Regra de idade progressiva + tempo de contribuição
Mulheres: 15 anos de contribuição ou mais e possuam no mínimo 60 anos de idade.
Homens: 65 anos e o tempo de contribuição 15 anos.
► Regra de transição para os servidores federais
A única regra de transição que foi modificada foi a de aposentadoria por pontos (a pontuação corresponde a soma da idade e do tempo de contribuição):
Homem: 98 pontos, idade mínima de 61 anos.
Mulher: 88 pontos, idade mínima de 56 anos.
Além dos requisitos de pontuação e idade mínima, o servidor deverá comprovar que possui 20 anos de serviço público e 5 anos no cargo em que está se aposentando.
Professores (servidores públicos federais):
Mulher: somar 83 pontos, idade mínima 51 anos.
Homem: somar 93 pontos, idade mínima 56 anos.
Exige-se ainda o tempo mínimo no serviço público e no cargo.
Como solicitar a aposentadoria
Para solicitar o benefício, é necessário acessar o site do INSS.
É importante que você fique atento aos documentos que são solicitados, para evitar que seu benefício seja indeferido.
E atenção: se você cumpria os requisitos para solicitar o benefício antes de 13/11/2019, são válidas as regras da aposentadoria antes da reforma.
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