
Vai contratar empréstimo consignado? Fique atento a estes pontos
A lisura da instituição e o rigor do processo são fundamentais para que você fique tranquilo antes de contratar um empréstimo consignado, concorda? Separamos alguns pontos para você anotar e conferir frente a cada proposta que receber.
Contrato
Não se esqueça de ficar com uma via do contrato. A impressão desse tipo de contrato é padronizado, então leia atentamente.
No contrato, devem constar, claramente:
- Condições.
- Valores.
- Parcelas.
- Taxas – como tarifa de cadastro (TC) e imposto sobre operações financeiras (IOF). A taxa total de juros incluindo todos os custos envolvidos no pagamento de um empréstimo pode ser obtida no Custo Efetivo Total (CET).
- Prazos.
Taxas
Fique de olho! As taxas do empréstimo consignado devem ser só taxas! É que algumas financeiras embutem nelas cobranças que não podem ser feitas, como as tarifas TAC (de abertura de crédito) e TEC (de emissão de carnê).
Cartão não solicitado também não pode ser enviado!
Confira o extrato do seu benefício! Pode acontecer erro acidental no lançamento do desconto do empréstimo. Por isso é importante sempre confirmar o valor.
INSS
As regras para o aposentado do INSS contratar empréstimo consignado são fixadas pelo governo.
Taxas máximas ao mês:
- 1,80%, para o empréstimo,
- 2,70%, para o cartão de crédito (confirmar essa taxa).
Margem consignável: é o valor máximo da renda do beneficiário que pode ser comprometida com o crédito.
Para beneficiários do INSS, a margem é de 40%, sendo 35% com empréstimo consignado e 5% no cartão de crédito. Para o cartão consignado, a margem funciona como valor mínimo para pagar a fatura, o restante do saldo gasto no cartão é informado através de extrato rotativo.
Prazo: é autorizado estipular o pagamento do empréstimo em no máximo 84 parcelas para o INSS e até 120 parcelas para o SIAPE.
Atenção para fugir dos empréstimos não autorizados!
Concedida a aposentadoria ou pensão, o benefício fica bloqueado por 30 dias (trinta dias) para contratação de empréstimo consignado.
O desbloqueio é realizado junto ao INSS pelo beneficiário ou seu representante legal. A partir de então, é possível autorizar o empréstimo, após informar seus dados ao banco no qual recebe o benefício. Esse desbloqueio não significa que o aposentado ou pensionista é obrigado a contratar o empréstimo imediatamente.
O cadastro para empréstimo consignado realizado na financeira pode ser considerado uma pré-autorização, mas não a contratação. A autorização em si exige um documento de identificação oficial, que pode ser digitalizado, no caso dos contatos feitos pela internet, além de um termo de autorização.
Cartão de crédito consignado
O crédito oferecido no cartão de crédito consignado é de no máximo 1,4 vez o valor do benefício. Já a taxa fixada em juros sobre atraso na fatura do cartão é de 2,70% ao mês, sem anuidade.
Atenção! São direitos, mas também deveres, tanto da instituição quanto do contratante, que devem ser cumpridos.
Agora sim, com todo este esclarecimento, considere-se pronto para contratar o empréstimo consignado que melhor atende a sua realidade!
Confira nosso vídeo abaixo e tenha tranquilidade e convicção na hora de assinar um contrato!
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Agora que ficou tudo bem claro para você, é só conversar com um de nossos atendentes e solicitar seu empréstimo consignado na GoU! Com toda a segurança e responsabilidade!