![calendário sendo marcado para prova de vida](https://blog.gou.com.vc/wp-content/uploads/2021/05/prova-de-vida-INSS.jpeg)
INSS divulga as novas datas para a prova de vida
Passa a valer, em junho, o calendário de retomada da prova de vida, que estava suspensa devido à pandemia. Saiba aqui como fazer a sua.
O cronograma, divulgado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), contempla provas de vida com vencimento entre março de 2020 e abril de 2021. A prorrogação vale para residentes no Brasil e no exterior.
As provas de vida foram reagendadas cronologicamente.
Os beneficiários que deveriam fazer a prova de vida entre março e abril de 2020 devem fazê-la em junho de 2021. E assim por diante até dezembro, quando serão realizadas as provas de vida que aconteceriam entre março e abril deste ano.
Como previsto na Portaria nº 1.278, não serão bloqueados os benefícios de quem não fez a prova de vida entre março e abril de 2020, período em que eclodiu a pandemia.
Porém, é importante ficar atento agora. Quem não fizer a prova de vida nesse novo calendário, terá sim os benefícios bloqueados.
Confira as novas datas:
A prova de vida é anual e obrigatória para manter o pagamento aos segurados do INSS que recebem o benefício via conta corrente, conta poupança ou cartão magnético.
Deve ser feita na instituição bancária onde o benefício é recebido. O procedimento pode ser realizado pelo próprio segurado ou por algum representante com procuração. É preciso levar o documento com foto do segurado (carteira de identidade, carteira de trabalho, carteira nacional de habilitação, etc).
Alguns bancos já oferecem a opção com biometria nos terminais de autoatendimento – nesse caso apenas pelo próprio segurado.
Os bancos também definem as datas para o comparecimento a uma agência, com base na data de aniversário do segurado ou no vencimento da prova de vida.
Beneficiários com idade a partir de 80 anos, limitação de mobilidade podem fazer a prova de vida pelo aplicativo ou pelo site Meu INSS. A opção está disponível desde agosto de 2020 e exige comprovação médica de locomoção restrita.