
Você precisa declarar o Auxílio Emergencial no Imposto de Renda 2021
Se você recebeu o Auxílio Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda em 2020, você precisa declará-lo no Imposto de Renda deste ano. Esses valores são considerados rendimentos tributáveis. Por isso, devem ser incluídos na ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica. A fonte pagadora é o CNPJ nº 00.394.460/0572-59.
Lembrando que precisa obrigatoriamente declarar o IRRF quem recebeu, ao longo do ano, valor acima de R$28.559,70 em rendimentos tributáveis ou rendimentos isentos. Quem recebeu valor inferior, está isento da declaração.
O trabalhador não precisa apresentar “informe de rendimento” do valor. Basta incluir o benefício na declaração do Imposto de Renda e a Receita cruza os dados.
Como encontrar os valores recebidos?
Para confirmar o recebido, o trabalhador deve acessar a Carteira de Trabalho Digital pelo site ou aplicativo, disponível para Android e iOS. Lá, ele confere tanto às parcelas do Benefício Emergencial como da ajuda compensatória e os dados da sua fonte pagadora, o empregador.
Acesse a Carteira de Trabalho Digital.
Preparado para declarar seu IR 2021?
Ajuda compensatória
Ao contrário do auxílio emergencial, a ajuda compensatória mensal paga pelo empregador é isenta de declaração no Imposto de Renda. A ajuda deve ser informada na ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, no menu 26 – Outros, usando o CNPJ da fonte pagadora, o empregador.
O trabalhador deve destacar que se trata de “Ajuda Compensatória”, na descrição do texto, para facilitar a identificação da procedência dos valores.
A ajuda compensatória mensal não tem natureza salarial, por isso não integra a base de cálculo do imposto de renda. Trata-se de uma indenização que as empresas podem pagar se precisarem reduzir ou suspender contratos trabalhistas durante o período de pandemia.
Saiba como organizar as finanças em 2021.
O BEm
O Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda (BEm) é um benefício criado pelo Governo Federal no âmbito do Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda. Foi regulamentado pela Medida Provisória 936/2020 e posteriormente convertida na Lei 14.020/2020, como enfrentamento do estado de calamidade pública e da emergência de saúde pública global decorrente do coronavírus.
O benefício é pago mediante acordo entre trabalhadores e empregadores, acompanhado de redução proporcional de jornada de trabalho e de salário e suspensão temporária do contrato de trabalho.
Saiba mais em: https://servicos.mte.gov.br/bem/ para saber mais sobre o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda.
Se você recebeu o auxílio e se encaixa nas situações citadas, não deixe de incluí-lo na declaração do Imposto de Renda deste ano.
Utilize o crédito de forma consciente.