
Saiba quais são os benefícios consignáveis do INSS em 2022
Entre as centenas de beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), muitos têm o direito de fazer empréstimo consignado. Eles são chamados de benefícios consignáveis.
Caso você faça parte de um desses grupos, você pode pedir empréstimo consignado.
Essa modalidade de crédito é muito vantajosa para beneficiários. Confira por que:
- Tem juros bem menores que empréstimo pessoal ou outros tipos de empréstimo.
- As parcelas são descontadas diretamente no benefício.
- Oferece prazos de até 84 meses.
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Quais são os benefícios consignáveis do INSS?
Os benefícios consignáveis são atualizados periodicamente. É importante ficar atento ao anúncio de novas espécies de beneficiários autorizados a realizar empréstimo consignado. Confira a lista de benefícios consignáveis vigente em 2022.
Aposentadoria por idade
Com a recente reforma da Previdência, é exigida a comprovação de 180 contribuições (15 anos):
- Aposentadoria por idade do trabalhador rural.
- Aposentadoria por idade do empregador rural.
- Aposentadoria por idade.
- Aposentadoria por idade (Extinto Plano Básico).
- Aposentadoria por idade de ex-combatente marítimo (Lei nº 1.756/52).
- Aposentadoria por idade compulsória (Ex-SASSE).
Aposentadoria por invalidez
Destinado a trabalhadores considerados permanentemente incapazes de exercer atividade profissional, segundo perícia médica do INSS:
- Aposentadoria por invalidez do trabalhador rural.
- Aposentadoria por invalidez do empregador rural.
- Aposentadoria por invalidez previdenciária.
- Aposentadoria por invalidez de aeronauta.
- Aposentadoria por invalidez de ex-combatente marítimo (Lei nº 1.756/52).
- Aposentadoria por invalidez (Extinto Plano Básico).
- Aposentadoria por invalidez (Ex-SASSE).
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Aposentadoria por tempo de contribuição
Nem todos os benefícios dessa modalidade são consignáveis. Confira as espécies autorizadas a tomarem empréstimo:
- Aposentadoria por tempo de contribuição previdenciária.
- Aposentadoria por tempo de contribuição de ex-combatente.
- Aposentadoria por tempo de contribuição de aeronauta.
- Aposentadoria por tempo de contribuição de jornalista profissional.
- Aposentadoria por tempo de contribuição especial.
- Aposentadoria por tempo de contribuição ordinária.
- Aposentadoria por tempo de contribuição de professor (Emenda Const.18/81).
- Apos. por tempo de contribuição de ex-combatente marítimo (Lei 1.756/52).
- Aposentadoria por tempo de contribuição (Ex-SASSE).
Pensão por morte
Alvo de muitas dúvidas, essa espécie também inclui benefícios consignáveis:
- Pensão por morte do trabalhador rural.
- Pensão por morte do empregador rural.
- Pensão por morte previdenciária.
- Pensão por morte de ex-combatente.
- Pensão por morte de servidor público federal com dupla aposentadoria.
- Pensão por morte do Regime Geral (Decreto nº 20.465/31).
- Pensão por morte de ex-combatente marítimo (Lei nº 1.756/52).
- Pensão por morte (Extinto Plano Básico).
- Pensão por morte (Ex-SASSE).
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Benefícios acidentários
Confira os tipos de benefícios acidentários que são consignáveis:
- Pensão por morte por acidente do trabalho do trabalhador rural.
- Aposentadoria por invalidez por acidente do trabalho do trabalhador Rural.
- Aposentadoria por invalidez por acidente do trabalho.
- Pensão por morte por acidente do trabalho.
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Benefícios Assistenciais
Essa espécie foi atualizada recentemente, incluindo novos tipos de beneficiários no direito ao empréstimo:
- Renda mensal vitalícia por invalidez do trabalhador rural (Lei nº 6.179/74).
- Renda mensal vitalícia por invalidez do trabalhador rural (Lei nº 6.179/74).
- Renda mensal vitalícia por idade do trabalhador rural (Lei nº 6.179/74).
- Renda mensal vitalícia por invalidez (Lei nº 6179/74).
- Renda mensal vitalícia por idade (Lei nº 6.179/74.
- Pensão mensal vitalícia do seringueiro (Lei nº 7.986/89).
- Pensão mensal vitalícia do dep.do seringueiro (Lei nº 7.986/89).
- Amparo assistencial ao portador de deficiência (LOAS).
- Amparo assistencial ao idoso (LOAS).
Encargos previdenciários da União
São recursos destinados ao pagamento dos proventos de benefícios INSS de servidores civis e militares da administração direta da União.
- Pensão por morte estatutária.
- Pensão Especial (Lei nº 593/48).
- Aposentadoria de extranumerário da União.
- Aposentadoria da extinta CAPIN.
- Pensão especial vitalícia (Lei nº 9.793/99).
- Pensão mensal vitalícia por síndrome de talidomida (Lei nº 7.070/82).
- Aposentadoria excepcional do anistiado (Lei nº 6.683/79).
- Pensão por morte excepcional do anistiado (Lei nº 6.683/79).
- Pensão especial mensal vitalícia (Lei 10.923, de 24/07/2004).
- Pensão especial aos dependentes de vítimas fatais p/ contaminação na hemodiálise.
- Pensão especial às pessoas atingidas pela hanseníase (Lei nº 11.520/2007).
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